Termos e Condições

As presentes condições gerais fazem parte integrante do programa de viagens
apresentado no nosso site, constituindo na ausência de documento autónomo o
contrato de viagem

A informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:
• O programa o prever expressamente;
• As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
• A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de
08 de Março.

As Condições Gerais cujo objecto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem
Conexo constante do programa, as correspondentes fichas de informação normalizada
e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao
Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que
vincula as partes.
1. Organização
1.1 A organização das viagens incluídas no presente site e a sua comercialização é da
responsabilidade de Eurosun Holidays Lda, com sede em Rua José Lourenço 10 A-
204; Pateo ; 8200-356 Albufeira; NIPC 508018226, com o capital social realizado de €
100.000,00, telefone 289501310, email : info@eurosun.pt.
2. Inscrições
No ato da inscrição o Viajante deverá depositar 40% do preço do serviço, liquidando
os restantes 60% até 21 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21
dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga
no ato da inscrição.
A Agência Eurosun Holidays Lda, reserva-se o direito de anular qualquer inscrição
cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As
reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da
confirmação de todos os serviços.
3. Informação ao abrigo da lei nº.144/2015 de 8 de setembro
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos
que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de
Litígios de Consumo:

i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;

4. Reclamações
4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no
contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens
organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal
desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.

4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a
indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem
organizada prescreve no prazo de 2 anos.
5. Bagagem
5.1 A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;

5.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços
no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.

5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá
ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no
máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da
bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega
da mesma.

5.4 A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o
accionamento da responsabilidade da agência sobre a entidade prestadora do serviço.
6. Limites
6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às
entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de
Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de
1961, sobre Transporte Ferroviário.

6.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de
viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte,
ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no
caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os
seguintes montantes:
a) € 75.000, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 1.500 , em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 1.500 , em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele
contida;

d) € 1.500 , em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo
automóvel; e) € 850 , por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo
automóvel.

6.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela
deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em
estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado,
tem como limites:
a) € 500, globalmente;
b) € 350 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do
estabelecimento de alojamento turístico.

6.4. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente
limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
7. Despesas de Reserva e de Alteração
7.1 Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas Despesas de Reserva:
€29,00

7.2 Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento
ou quarto, viagem, etc) : €15 Salientamos que a aceitação de tais alterações depende
de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
8. Documentação
8.1. O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar,
(bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos,
certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer
responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada
ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer
custo que tal situação acarretar.

8.2. Viagens na União Europeia:
• Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União
Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil
(Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
• Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo
Cartão Europeu do Seguro de Doença;
• Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação
específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das
embaixadas/ consulados dos países de origem;
8.3. Viagens fora da União Europeia:

• Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da
União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação
civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da
agência no momento da reserva);
• Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação
específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das
embaixadas/ consulados dos países de origem;
9. Alterações solicitadas pelo viajante
9.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante,
inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra
viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração,
deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a
mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da
partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores
de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos
na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.

9.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por
motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de
voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no
folheto que motivou a contratação.
10. Cessão da Inscrição (posição contratual)
10.1 O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que
preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que
informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos
antes da data prevista para a partida.

10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do
saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela
cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de
viagens e turismo.
11. Alterações a efetuar pela agência
11.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e
turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características
principais dos serviços de viagem,
(ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii)
ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante
pode, no prazo de 7 dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias
pagas;

c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e
turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

11.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de
viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
12. Rescisão do contrato pela agência
12.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a
Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de
participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será
informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração
superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de
dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração
inferior a dois dias.

12.2. Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá
ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a
circunstâncias inevitáveis e excecionais.

12.3. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos
apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados
no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem
13. Alteração ao preço
13.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e
taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão
sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no
custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20
dias antes da data de viagem.

13.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada,
aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA”.

13.3. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o
direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas
administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
14. Pagamentos com cartão de débito ou de crédito
Poderá efetuar o pagamento dos serviços reservados neste site por cartão de crédito
ou de débito através das nossas páginas de pagamento seguro. Todos os pagamentos

efetuados por este meio são debitados na sua conta no momento em que finaliza a
sua compra.
15. Reembolsos
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não
utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante,
salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços
previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e
caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o
direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos
efetivamente prestados.
16. Rescisão do contrato pelo viajante
16.1 O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.

16.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os
encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar,
menos a reafectação de serviços e as economias de custos.

16.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a
quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será
efetuado, deduzidos os encargos, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do
contrato de viagem.

16.4 O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da
mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias
inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que
afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros
para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao
viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
17. Responsabilidade
17.1.A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os
serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

17.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são
responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por
terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

17.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com
as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas

17.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde
pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha
culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo
viajante.

17.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas
ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos
respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas
de reservas que lhes sejam imputáveis.

17.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a
deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver
aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que
façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o
processo de reserva.

17.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que
sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e
excecionais.
18. Assistência
18.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem
imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e
turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as
autoridades locais e a assistência consular; e
b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar
soluções alternativas de viagem.

18.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada
pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo
poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação
dessa assistência.

18.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder
regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar
os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um
período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo
retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do
direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

18.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade
reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não
acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos,
desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades
específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
19. Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao
Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de
Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt

20. Seguros
20.1. A responsabilidade da agência de viagens organizadora e da agencia vendedora
deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por
seguro de responsabilidade civil na companhia de Seguros Allianz, apólice n.º
204697973, nos termos da legislação em vigor.
20.2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em
função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de
cancelamento.
21. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado
à taxa atual 23%.
22. Validade
Os programas apresentados no nosso site são válidos até à última data de regresso
de viagem de cada um deles.
NOTAS
• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer
outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
• Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo
que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos
preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• Devido ás constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços
praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço
nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as
normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por
outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou

confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que
de tal tenha conhecimento.
INFORMAÇÕES GERAIS
HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo pais e
de acordo com horários das respectivas companhias aérea à data de impressão deste
programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.

HOTÉIS/ APARTAMENTOS
Apartamentos - No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da
responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o
apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os
apartamentos poderão recusar a entradas. Hotéis - O preço apresentado é por pessoa
e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto
triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica
qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser
constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos
constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a
critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em
Portugal.

REFEIÇÕES
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia
Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após a 19h
o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no ultimo dia e
salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-
almoço.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do
primeiro e ultimo serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser
utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h
do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia
de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor)
recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam
aplicadas à viagem em causa.

SEGUROS DE VIAGEM

A Agência Eurosun Holidays disponibiliza a venda de seguro multiviagem com
cancelamento de força maior e complementos que poderão ser adquiridos em função
da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.